A Reforma Trabalhista completou, no mês de novembro, cinco anos de existência. Aprovada em 2017, a lei 13.467/17 alterou mais de 200 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como a jornada de trabalho, as férias, a contribuição sindical dos empregados, a demissão, o teletrabalho/home office, o trabalho intermitente, o direito de gestante e lactante, entre outros setores.
Um levantamento realizado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) aponta que cerca de 10% das súmulas e 5% da OJ’s (Orientações Jurisprudenciais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que servem de orientação para juízes e desembargadores de todo o país, estão em divergência com determinações da Lei da Reforma Trabalhista e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em junho deste ano, o STF retomou o julgamento sobre norma coletiva trabalhista que reduz direitos de funcionários. Na ocasião, foi constatado que todos os acordos e convenções coletivas são constitucionais.
De acordo com o especialista e sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, Jorge Gonzaga Matsumoto, tal decisão já trouxe inúmeros impactos no ordenamento jurídico brasileiro, sendo interpretada de várias formas.
Para ele, “apesar da intenção do legislador na busca de maior flexibilidade nas relações trabalhistas, na tentativa de conceder maior segurança jurídica e ampliar as modalidades para os atores dessa relação, com mais liberdade para negociar as condições de trabalho”, o objetivo da lei 13.467/2017 “não foi efetivo em sua plenitude tanto quanto se esperava, muitas vezes deturpado e alvo de críticas e de pautas que visam sua revisão”.
Segundo o especialista, é de crucial importância a imediata revisão destes dispositivos, evitando-se cenário jurídico ainda mais incerto, além de conflito de decisões e julgamentos equivocados.
Na avaliação de Matsumoto, a manutenção das súmulas e dos enunciados do TST, ou mesmo a não revisão, geram dúvidas, trazendo insegurança “não só aos operadores do direito, mas principalmente aos empregadores”, que não podem ter a certeza e clareza de como seria um possível julgamento “à luz da reforma” em um eventual processo judicial, “bem como ter conhecimento do que seria correto ou válido no ordenamento jurídico pátrio, com o fim de aplicar na relação com seus empregados”.
Pontos da nova CLT devem ser revistos no novo governo
Notícias recentes mostram que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), priorizará a revisão da reforma trabalhista. Sua equipe pretende rever três pontos da Reforma Trabalhista realizada na gestão de Michel Temer (MDB), como o regime de trabalho intermitente por hora de serviço, a ultratividade das normas coletivas e a autorização para acordos firmados diretamente entre patrões e empregados sem o aval do sindicato da categoria.
Matsumoto acredita que apesar do período curto para se avaliar de forma mais profunda os efeitos de uma possível revisão da reforma trabalhista no mercado de trabalho, as perspectivas para os próximos anos são impactantes.
“Por exemplo, a possível volta da contribuição sindical para aqueles que querem se beneficiar dos acordos coletivos e convenções coletivas, maior participação dos Sindicatos, regulamentação de trabalhos informais e em plataformas digitais”, ressalta.
O sócio da área trabalhista do Bichara Advogados salienta ainda que caberiam discussões e debates com intuito de melhorias e proteção das relações de trabalho, garantindo-se direitos e deveres sempre pautados pela imparcialidade e sem desconsiderar importantes aspectos voltados ao aumento da produtividade do trabalho, o desenvolvimento da economia e, consequentemente, o aumento de emprego e renda para o trabalhador.