Com a proximidade das eleições no Brasil, muitos candidatos têm levado aos debates televisivos propostas de mudança na tributação de empresas e pessoas físicas. Duas delas, em particular, dizem respeito a centros de conveniência – também chamados de strip malls – que seriam impactados caso essas medidas fossem aprovadas.
Centros comerciais de proximidade têm, como praxe, o uso da Sociedade de Propósito Específico (SPE) como detentora de cada empreendimento. Este modelo nada mais é do que uma Sociedade Limitada, que tem o propósito específico de adquirir o terreno, construir o empreendimento e receber os aluguéis decorrentes das futuras locações das lojas, por meio de seus sócios cotistas / investidores ou acionistas, que recebem seus resultados através de distribuição de dividendos.
Atualmente, o sistema de tributação desses empreendimentos é o Lucro Presumido, que oferece taxas fixas sobre a receita bruta do empreendimento, podendo variar entre 11,43% e 14,52% a depender da faixa de receita. Estes percentuais consideram a soma dos impostos devidos englobando IR, Contribuição Social, PIS e Cofins, além de eventual adicional do IR.
“Alguns candidatos têm insistido na linha da tributação sobre os dividendos, e também das grandes fortunas através criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)”, explica Marcos Saad, sócio-fundador da MEC Malls, que faz a concepção e gestão de empreendimentos do tipo strip mall.
Até hoje, foram muitas as tentativas da cobrança destes impostos desde a Constituição de 1988, mas ela nunca foi pautada no Congresso devido a interesses contrários. Acontece que, na pauta dos candidatos à presidência, o tema voltou à tona.
“Os estudos preveem que, caso seja aprovada, a tributação sobre grandes fortunas resultaria em um acréscimo de arrecadação de R$ 60 bilhões/ ano, a serem destinados a programas sociais, considerando a base estimada de 60 mil pessoas com patrimônio superior a 20 milhões de reais a uma alíquota de 0,5%”, explica Saad, que também preside a Associação Brasileira de Strip Malls (ABMalls).
Para o especialista, a aprovação deste tipo de tributo é difícil de acontecer no Brasil. Um dos motivos seria o fato de o IGF já ter sido adotado, no passado, por 12 países membros da OCDE, sendo que, nos dias de hoje, apenas quatro mantêm a sua cobrança (Colômbia, Espanha, Suíça e Dinamarca).
“Além disso, esse imposto estará se sobrepondo a outros já existentes, seja sobre os imóveis, no caso IPTU, ou sobre o IPVA dos automóveis ou IR que incide sobre as aplicações financeiras – o que certamente vai gerar grande resistência”, complementa Saad.
Outro fator complicador, segundo o empresário, seria a redução de arrecadação ao longo dos anos, pois em outros países se observou a evasão de capital para outros países ou mudança de residência fiscal de diversos contribuintes.
No caso do Imposto sobre Dividendos, que seria acrescido sobre outros impostos já existentes, a expectativa é de que haja resistência por parte do Congresso e da opinião pública, interferindo no estímulo à geração de negócios e aumento dos empregos.
“Penso que, em vez de apostarem em um modelo de tributação comprovadamente ineficaz, os governantes precisam focar seus programas nas medidas de incentivo a investimento, produção e emprego, buscando o aumento da base de contribuição”, avalia.