Por Carlos RV Silva Filho*
Depois de mais de 10 anos de espera, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), foi instituído pelo Decreto Federal n. 11.043/2022, passando a valer em todo território nacional. O Planares é o principal instrumento previsto na Lei para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É a estratégia do país para indicar os caminhos para que a gestão de resíduos avance, contemplando um horizonte de 20 anos.
Com atualização prevista a cada quatro anos, o documento traz diretrizes, estratégias e ações para modernizar a gestão de resíduos sólidos no País, de forma a colocar em prática os objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n° 12.305, de 2010. O Plano reforça, por exemplo, a determinação para o encerramento de todos os lixões no País até 2024.
Dados do Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 da ABRELPE mostram que a destinação inadequada de resíduos para aterros controlados e lixões a céu aberto é responsável por ainda receber quase 40% do total de resíduos coletados, ou 30,3 milhões de toneladas por ano, o suficiente para encher 765 estádios do Maracanã, com impacto direto no meio ambiente e na saúde de 77,5 milhões de pessoas. Importante ressaltar, porém, que os lixões são uma atividade proibida por lei desde pelo menos a década de 1989. Essas unidades irregulares, que causam poluição diariamente e de forma contínua, configuram crime ambiental desde o século passado.
As metas do Planares são bastante consistentes e ambiciosas, contemplando diversos setores, com destaque para a instituição do IRR (Índice de Recuperação de Resíduos), o qual estabelece que praticamente metade dos resíduos gerados no país seja recuperado até 2040, seja por meio da reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética, o que representa um grande avanço se comparado ao cenário atual em que apenas 3% dos resíduos sólidos urbanos são recuperados.
Trata-se de um enorme avanço, visto que ao longo dos anos é possível observar uma mudança no perfil da geração dos resíduos, com uma gradual redução na proporção de matéria orgânica e aumento dos recicláveis secos, que já ultrapassam um terço do total, um indicativo do grande potencial para aproveitamento dos resíduos como recursos, para demais pra processos e para outros setores.
O plano prevê ainda o aumento da reciclagem de resíduos da construção civil, incentiva a reciclagem de materiais, contribui para a criação de empregos verdes, bem como possibilita melhor atendimento a compromissos internacionais e acordos multilaterais com indicações claras para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Um ponto da maior importância para que tudo isso se torne realidade está relacionado à meta que determina aos titulares assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da gestão de resíduos, pois toda essa evolução demandada pela Lei precisa ser sustentada por um custeio adequado. E, para que os objetivos sejam alcançados, o Plano traz um capítulo único com estratégias e ações individualizadas para cada uma das metas, de forma que essa interrelação amarra de forma consistente a estratégia consolidada pelo Plano como um todo.
O Planares traz as rotas para que todos os responsáveis pela gestão de resíduos no país (municípios, indústrias, sociedade etc) possam se guiar na tomada de decisão e definição dos caminhos a seguir para que a gestão de resíduos possa avançar no país, de forma a superar o déficit verificado atualmente.
Importante registrar, por fim, que as metas do Planares são de observação obrigatória por todos os envolvidos, que podem estabelecer índices mais elevados conforme a realidade local, porém, não podem ter quantitativos inferiores ao quanto estabelecido em âmbito nacional.
*Carlos RV Silva Filho, presidente da ISWA (Associação Internacional de Resíduos Sólidos) e diretor presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).