O PL (Projeto de Lei) 4.188/21, que institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, deve ser remetido ao Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta formula normas que regulamentam empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida.
De iniciativa do Poder Executivo, a versão do projeto é o substitutivo do relator na Câmara, deputado João Maia (PL-RN). Para Maia, a reformulação das normas visa diminuir o risco de inadimplência do devedor e deve contribuir para a redução do custo do crédito, conforme publicado pelo portal da Rádio Senado.
Hoje, a recuperação do crédito é de 14,6% do valor das garantias no Brasil. No Reino Unido, o percentual é de 85,3%, enquanto nos Estados Unidos essa taxa é de 81,8%. Além disso, o marco prevê a criação de IGGs (Instituições Gestoras de Garantias) para atuar com a gestão especializada dos bens dados como garantia de empréstimos.
De acordo com o texto, caberão às IGGs: registrar em cartório, analisar as garantias reais e pessoais e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do crédito – seja este pessoa física ou jurídica. Outrossim, essas instituições deverão ser regulamentadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e supervisionadas pelo BC (Banco Central).
Segundo uma avaliação da Dimac (Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas) do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), se aprovada, “a medida tem potencial para promover impactos positivos no cenário brasileiro, com desenvolvimento do mercado de crédito, redução da má alocação de recursos e aumento da produtividade geral da economia”.
Por outro lado, o PL tem sido alvo de discussão na CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). Em nota divulgada à imprensa, a entidade destacou que o projeto “traz riscos ao setor agropecuário” por conta da “impenhorabilidade do bem de família”.
Em entrevista ao site Canal Rural, Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, afirmou que a entidade apresentou uma emenda à proposta para que se mantenha a impenhorabilidade, conforme previsto no artigo 5º da Constituição. A medida visa resguardar produtores rurais, que poderiam perder a moradia em caso de inadimplência em empréstimos rurais.
Para Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, o novo Marco Legal das Garantias de Empréstimo, que atualmente está em vias de ser remetido ao Senado após ter sido aprovado na Câmara, é uma oportunidade para potencializar o mercado de crédito brasileiro. “O novo Marco traz a possibilidade de atuação para novos players e o aumento da oferta de crédito, o que pode beneficiar o tomador”.
Na análise de Bravo, alguns pontos da nova legislação merecem destaque, como a criação de IGGs e a possibilidade de utilizar o mesmo imóvel que já está em garantia, mais de uma vez.
“O novo Marco Legal das Garantias de Empréstimo deve pôr fim ao monopólio dos bancos públicos, quando se trata de bens como joias, prataria, canetas e relógios, dentre outros bens de valor que poderão ser penhorados em outros bancos e não apenas na CEF (Caixa Econômica Federal)”, articula. “Isso tudo além da possibilidade de penhor de imóvel único de família”, complementa.
O empresário destaca que a nova lei deve ter um impacto positivo para os cidadãos que precisam realizar empréstimos, visto que possibilitará novas formas de crédito e taxas mais baixas ao tomador.
Novo Marco Legal das Garantias versus crédito internacional
O CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners destaca que, mesmo com todas as novas possibilidades que existem no crédito com o novo Marco Legal das Garantias, o crédito internacional é uma opção válida para médias e grandes empresas que buscam acesso ao crédito, já que a modalidade aceita garantias reais como área rural, industrial e comercial – tanto própria, como de terceiros.
“Além do mais, os juros do crédito internacional são bem atrativos, possibilitando ao empresário um novo mundo de crédito nos Estados Unidos e UE (União Europeia)”, conclui Bravo.
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