Foi através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).
Com isso, os novos valores vão levar em conta a inflação oficial IPCA (índice de preço no consumidor) que está acumulada desde dezembro de 2006. De acordo com o que foi divulgado pelo substitutivo, os limites passam a ser:
Para MEI, que atualmente está em R$ 81 mil para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. Já para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Essa atualização passa a vigorar em 2023.
Além disso, no substitutivo, também consta a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Atualmente, a permissão é para apenas uma contratação. É possível acompanhar todas as etapas do projeto pela Câmara dos Deputados.
Estas mudanças, no início, podem causar dúvidas para estes empreendedores que já estavam acostumados a anos com os valores fixos. Afinal, esta é uma atualização de extrema importância para todos eles.
O CEO e contador da contabilidade digital AccountTech, ressalta também que “a atualização dos valores vão acarretar na mudança das faixas dos anexos do Simples Nacional, e isso fará com que os empresários prestadores de serviço tenham uma margem maior para faturar, mas sem sofrer com um aumento muito significativo na alíquota efetiva”.
É claro que, mesmo com o aumento no limite do faturamento, para evitar problemas fiscais todas as empresas enquadradas no Simples Nacional e no regime do MEI ainda precisam acompanhar regularmente as suas atividades contábeis. Do contrário, podem correr o risco de sofrer o desenquadramento de seus CNPJs.