O BC (Banco Central) divulgou no dia 10 de outubro as minutas das novas normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais. Agora, os documentos aguardam a avaliação e deliberação da instituição, que devem ocorrer no dia 31 de dezembro, data em que entra em vigor a Lei nº 14.286, de 2021, que versa sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações à autoridade monetária.
Embora as normas costumem ser aprovadas conforme são apresentadas, a diretoria tem a prerrogativa de fazer novas alterações. As minutas divulgadas trazem o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90, feita pelo BC sobre as regulamentações da nova lei, conforme veiculado pela Agência Brasil. As contribuições do público foram recebidas entre os dias 12 de maio e 1º de julho.
A expectativa do BC é que a futura regulamentação traga mais celeridade aos pagamentos e recebimentos internacionais. Segundo as minutas de resoluções da entidade, é esperado que o ambiente de negócios no país melhore, trazendo benefícios diretos para as pessoas físicas e jurídicas que dependem do envio ou recebimento de recursos de outros países.
As minutas e a comunicação sobre as propostas resultantes da consulta pública podem ser consultadas na plataforma do BC na internet. Já os resultados da Consulta Pública nº 91/2022, concernente à regulamentação de capitais estrangeiros no Brasil nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo, serão divulgados posteriormente.
Na avaliação de Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais divulgada recentemente pelo BC é o melhor caminho para que o Brasil se torne uma economia aberta às operações de câmbio internacional.
“Se faz muito necessário esse desenvolvimento para deixar as operações de entrada e saída de capital bem mais simples e ágeis, dando escala ao país no mercado internacional de crédito”, afirma.
Para Bravo, as ações são positivas para o mercado internacional: “A agilidade para pagamento e recebimentos internacionais está entre as mudanças mais importantes apresentadas”.
O CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners ressalta que a internacionalização de empresas para fins de crédito traz a possibilidade de uma empresa brasileira de médio ou grande porte ter acesso ao mercado de crédito internacional, através de fundos ou bancos dos Estados Unidos ou da União Europeia.
“Com a nova lei de câmbio e capitais internacionais, teremos mais sinergia neste processo de internacionalização, sendo possível, através de um único click, ter transferência em dólar”, conclui.
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