Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a PL 4188/2021 que propõe a isenção de imposto de renda o investimento estrangeiro em debêntures (títulos de dívida) nacionais. O texto deve chegar em breve no Senado, mas, por ora a proposta tem sido discutida pela articulação política do governo.
Tal proposta deve ser feita como emenda ao projeto do Marco Legal das Garantias e a análise final deve ocorrer após 29 de agosto. Caso aprovada e sancionada, a nova lei facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência para debêntures.
Essas debêntures são títulos que as empresas não bancárias utilizam para adquirirem recursos de terceiros sem ter que recorrer a bancos. Desta maneira a pessoa física consegue pulverizar o risco de sua alavancagem sendo benéfico tanto para a empresa, pelo maior alcance e capilaridade na hora de adquirir recurso, mas também para o investidor que consegue um retorno relativamente maior sobre o seu investimento em renda fixa comparado a créditos bancários como CDBs.
“Esta medida é de muita vantagem para o investidor estrangeiro, uma vez que ele diminui o risco dele encima do investimento. Isentando o Imposto de Renda para investidores internacionais, o investimento em créditos empresário se torna muito mais atrativo, desta maneira existe uma possibilidade de o Brasil se tornar uma grande alternativa para fundos internacionais”, esclarece Gustavo Vaz, financista e especialista em investimentos da Atrio Investimentos, assessoria de investimentos ligada a XP Investimentos.
O assessor de investimentos ainda coloca que esta medida pode acabar trazendo reservas de moedas estrangeiras para o país. “Um benefício direto, no ponto econômico, é a entrada de mais dólares no Brasil. Isso tudo sem contar os benefícios indiretos, como o desenvolvimento de novos mercados, mais empregos, mais produtos mais concorrência, qualidade e menores preços no longo prazo”, contextualiza.
Por ter ação direta sobre o sistema tributário, a medida pode modificar um pouco a estrutura de recolhimento federal. Dr. Bruno Junqueira, advogado tributarista e sócio-diretor da BLJ Direitos e Negócios, avalia essa medida como uma facilitadora, contudo, não obstante a isenção do recolhimento, permanece a obrigatoriedade da prestação de contas por declarações. “Diante dessa eventual mudança, haverá uma queda no recolhimento do IRRF em caso de aquisição de debêntures, com relação àquelas de propriedade de estrangeiros”, explica.
Por outro lado, o advogado especialista ainda acredita que o incentivo criado poderá melhorar a capacidade de expansão das empresas nacionais, o que de alguma forma poderá compensar a perda da arrecadação. “Importante analisar também o impacto do princípio da isonomia quanto aos investidores brasileiros, isto é, se há fundamento jurídico que justifique uma isenção direcionada frente ao ordenamento constitucional brasileiro”, explica.
Vale salientar que a debenture é um crédito de maior risco porque depende do desenvolvimento e resultado da empresa investida. Contundo, o investido não precisará deixar parte do retorno do investimento para o governo Brasileiro, que é como ele recebe pelo risco corrido no investimento.