A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), divulgou no último dia 27 (terça-feira), a alteração das condições de financiamento para projetos reembolsáveis – para atender a Medida Provisória (MP) 1.136 de 2022, permitindo que os empresários tenham acesso a taxas mais atrativas para desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos e de inovação.
A remuneração dos Contratos de Financiamento era definida a partir da indexação pela TJLP – Taxa de Juros a Longo Prazo, calculada com base nas metas anuais fixadas pelo Copom (Comitê de Política Monetária). A partir de agora, será utilizada a Taxa Referencial (TR), que é divulgada diariamente pelo Bacen (Banco Central do Brasil) e calculada com base na taxa média mensal ponderada ajustada dos CDB’s (Certificados de Depósitos Bancários) prefixados das trinta maiores instituições financeiras do país, eliminando-se as duas menores e as duas maiores taxas médias.
Com o principal ajuste, a substituição da TJLP pela TR e a fixação do indexador de remuneração dos contratos de financiamentos para todas as Linhas de Ação da Finep, a Taxa Base que antes era de entre 5,5% para projetos de inovação pioneira, 6,8% para projetos de inovação para competitividade e 9,6% para projetos de inovação para desempenho (percentuais com base em agosto/22), passou a ser 4,26% ao ano para todas as linhas de ação.
Waldemar Barroso, presidente da Finep, afirmou em entrevista para o canal do MCTI (Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações), que o maior impacto é a redução das taxas finais para as empresas que pretendem inovar. Para o ministro de Ciência e Tecnologia – Paulo Alvim, a iniciativa da Finep com os recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) contribui para a mitigação dos riscos e para que as empresas se sintam mais atraídas a projetos com riscos tecnológicos.
A alteração prevê facilitar os cálculos e englobar a maior parte das empresas inovadoras: as que trabalham com competitividade e desempenho. Se antes o valor dos juros era calculado pela soma de TJLP (fixada em 7,01% a.a. em setembro/2022) com outras variáveis, sempre de acordo com as linhas de ação, agora o valor será fixo: TR + 3,3%. Projetos já aprovados e em fase final de tramitação também entram na nova regra se realizados a partir de 29 de agosto de 2022, data retroativa definida.
Ainda, segundo técnicos do Tesouro Nacional em pronunciamento no último dia 28 (quarta-feira), a utilização de até 5,555 bilhões do fundo do FNDCT pela Finep também foi estabelecida pela MP 1.136 de 2022, o que possibilitará empréstimos em volumes maiores e com as taxas de juros menores.
Considerando a dotação orçamentária anterior do FNDCT, a MP adicionou mais recursos aos anteriormente disponíveis, indicando grande crescimento para os próximos anos, visto que o orçamento anterior era de 4,5 bilhões. De acordo com o portal de transparência da Finep, a entidade pública de fomento assinou contratos de mais de R$ 2,9 bilhões somente nos últimos 9 meses (janeiro a setembro) de 2022, com desembolsos de mais de R$ 2 bilhões para utilização nesse mesmo período.
A viabilidade de investimentos mais atrativos é fator de extrema relevância econômica para os próximos anos e pode ser de grande valia para que o Brasil ocupe melhores posições nesse setor. Marcelo Meirelles, Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos da Finep e Presidente do Conselho de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos, reiterou esse objetivo ao dizer que essa alteração na taxa de financiamento visa diminuir a distância entre a posição do Brasil como produtor de conhecimento científico e sua posição nos rankings de inovação.
Para o especialista em financiamentos de Inovação, André Moro Maieski, a alteração na política operacional da entidade irá favorecer fortemente Empresas e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT’s). Atuando junto a projetos com a Finep há 20 anos, Maieski afirma que além de juros mais competitivos, notou-se também a extensão significativa de prazos de carência (de até 4 anos) e do período total de pagamento (16 anos). “O maior desafio das empresas hoje é assumir 100% dos riscos tecnológicos relacionados aos seus investimentos em inovação. Muitos produtos e processos oriundos de planos estratégicos de inovação tem retornos financeiros lentos e indicam riscos associados não previstos em sua concepção. Por esse motivo, políticas públicas bem estruturadas, taxas mais atrativas e prazos generosos para pagamento contribuem para que as empresas minimizem os riscos e implementem planos de inovação com maior tranquilidade”.
Referente a alteração do indexador, Maieski ainda destaca: “A MP que fomentou a alteração nas políticas operacionais da Finep ainda preserva aspectos importantes da Lei nº 11.540/2007, que regulamenta o fundo tecnológico FNDCT. Continuam resguardados itens importantes, como por exemplo, a aplicação dos recursos do fundo em diferentes modalidades de investimentos em pesquisa: financiamento não reembolsável e reembolsável. Os limites do fundo que poderão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis para empresas não poderão ultrapassar 50% das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao FNDCT, que se mantém no artigo 12 da referida lei”.
André Moro Maieski finaliza com a afirmação de que “os valores de R$ 5,555 bilhões direcionados para o FNDCT no ano de 2022 e que irão aumentar para os anos futuros não serão 100% destinados a empresas na modalidade de financiamento para inovação remunerados pela TR, mas que esses recursos vão abrigar diferentes modalidades de financiamento, para as mais diversas entidades que compõe o sistema brasileiro de inovação”.