O Programa de Gestão de Segurança Saúde Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR) surgiu com o objetivo de melhorar as condições técnicas do trabalho rural, permitindo que colaboradores desse meio pudessem atuar com segurança, prevenção e proteção à saúde. Desde o dia 22 de outubro de 2021, porém, o PGSSMATR foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), um documento da nova NR-31 que visa atualizar algumas regras sem afetar a saúde do trabalhador.
O PGRTR substituiu o PGSSMATR na Norma Regulamentar 31 (NR-31), que estabelece regras relacionadas à saúde e segurança em atividades agrícolas — que podem ser de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou exploração florestal.
Além de substituir o PGSSMATR, o PGRTR também entra no lugar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da Norma Regulamentadora 9 (NR-9). A norma é responsável por assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.
A NR-9 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais”. O PGRTR, portanto, também surge para atualizar esses termos, com orientações mais de acordo com a evolução nos processos produtivos e inovações tecnológicas tanto no campo de trabalho quanto na segurança do trabalhador rural.
Outra mudança é que, diferentemente do PPRA, que visava apenas ao gerenciamento dos riscos ambientais, o PGRTR, assim como o PGR da NR-01, engloba todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes) do trabalho rural.
O PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou caso ocorram inovações tecnológicas, ambientais, processuais, condicionais e trabalhistas antes disso. Se o documento também apresentar inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção, é preciso revê-lo antes desse prazo. Atualmente, por conta do eSocial, o processo de emissão desses documentos é digital e também pode funcionar através de sistemas de gestão em saúde e segurança do trabalho.