A inadimplência pode ser um motivo para excluir as empresas do Simples Nacional. E começou no último sábado, dia 1º de outubro, o período para regularizar todos os débitos – por meio do pagamento ou parcelamento das dívidas. O prazo para quitar os dividendos é de 30 dias após a data de ciência do Termo de Exclusão.
Esse documento está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) desde a primeira quinzena de setembro, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Termo de Exclusão pode ser acessado tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital, via Gov.BR.
No total, foram notificadas as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
“A empresa que regularizar suas pendências no prazo determinado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. E também não precisará comparecer à Receita Federal. As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos. Por essa razão, os empresários e contadores devem ficar atentos e não podem perder a oportunidade de quitar os débitos”, orienta Juliano Garrett, diretor da Consultoria Federal da Econet Editora.