As empresas de capital aberto são obrigadas a informar, e justificar, caso não adotem, métricas ESG – sigla para Ambiental, Social e Governança – e indicar onde tais índices podem ser encontrados on-line. Essa é uma das determinações presentes na Resolução 59, publicada em janeiro de 2023 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com a CVM, pautas como controle de mudanças climáticas, preservação ambiental e agenda sustentável, deixaram de ser apenas assunto para debates de ambientalistas, mas foram ampliadas para os diferentes setores.
À vista disso, a entidade autônoma reforça que, pela Resolução 59, é possível ter acesso a um formulário de referências de informações sobre medidas socioambientais adotadas pelos emissores. Além disso, o relatório considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
No Brasil, um panorama geral do Banco Central mostra que, em 2020 e 2021, foram lançados US$ 20 bilhões de títulos ligados a projetos de sustentabilidade ou a metas de governança ambiental e social. Tais dados revelam, ainda, que o Brasil responde por mais de 1% das emissões de títulos sustentáveis do mundo. Já na América Latina, o país está em segundo lugar, atrás do Chile.
Por sua vez, o fundador e principal executivo do Latin American Quality Insitute (LAQI), Daniel Maximilian Da Costa, chama a atenção ao fato de as empresas poderem justificar a não adoção de práticas ESG e aos possíveis casos de greenwashing, as falsas boas práticas no campo ambiental.
“Tal possibilidade deve despertar atenção, visto que muitas informações poderão ser interpretadas e incorporadas como parte das ações ESG. Um exemplo é citar departamentos que não têm ligação com tais práticas. Além disso, é preciso analisar se tal visão não se configura como uma desculpa à não adoção dessas iniciativas, que representam a própria sustentabilidade da empresa”, finaliza.