No período de seis anos, entre 2015 e 2021, o número de divórcios litigiosos, em que há divergências entre o casal quanto à separação ou algo relacionado a ela, quase se igualou aos chamados divórcios consensuais. Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, e divulgada no início do mês, mostrou que em uma base de 2,5 milhões de processos de separação, pelo menos 1,15 milhão eram classificadas como litigiosas, representando 46,9% do total.
O restante foi de separações consensuais, que somaram 1,2 milhão (49,2%), não classificadas (99 mil ou 3,9% do total) e término de uniões estáveis, que representaram 1% (ou 2,5 mil) do total. A análise do número de divórcios na pesquisa foi feita para verificar a necessidade de proteção de crianças na dissolução dos casamentos. O impasse sobre a guarda dos filhos em caso de divórcio é um dos que costumam levar ao processo litigioso, em que os temas de divergências são decididos por um juiz.
Outro tema que costuma gerar discordâncias em processos de divórcios e pode levar a discussão para a Justiça é a partilha de bens, especialmente quando o casal tem sociedade em uma empresa, por exemplo. A advogada Aleksandra Rosi Wandekoken Molina Blas explica que se a dissolução do casamento resultar em dissolução da sociedade comercial, a empresa deve ser dividida igualmente entre os dois sócios, no caso de serem os únicos donos do bem.
“Em relação ao bem administrado em sociedade, nesse regime caberá à divisão da empresa à razão de 50% para cada cônjuge, incluindo todo passivo. Por vezes encontrarão alguns obstáculos, pois normalmente, não é fácil surgir alguém que “compre” o negócio para poder dividir o dinheiro igualmente. Portanto, será necessário procurar alguma alternativa para cada caso específico”, explica a advogada.
A partilha de bens entre os casais – considerando o regime parcial de bens, o mais comum nos casamentos brasileiros – é outro tema que costuma causar divergências no momento da separação. As regras do regime costumam ser claras: só são divididos os bens que foram adquiridos pelo casal após a união. No entanto, em caso de participação na valorização de empresa constituída por um dos cônjuges, existe possibilidade em que esse aumento do valor do bem pode ser dividido com ex-cônjuge.
“Caso a empresa não tenha tido uma valorização patrimonial significativa durante o casamento, ou seja, caso não seja possível dizer que aquele casamento beneficiou a empresa de forma significativa, então o negócio, por ocasião do divórcio, não entrará na separação patrimonial. No entanto, se for possível constatar que a valorização patrimonial da empresa foi notável durante o casamento, então o cônjuge que não é sócio do negócio tem direito de, no mínimo, questionar a viabilidade de partilhar essa valorização. Isso porque, entende-se que foi justamente na constância do casamento que essa empresa teve valorização ou rendimento”, explica a advogada.
Confusão patrimonial entre empresa e administrador também pode levar a partilha dos bens
Outra situação em que um dos envolvidos no relacionamento tem direito aos bens de empresa adquirida pela ex-mulher ou ex-marido em um regime de separação parcial ocorre quando é verificada a chamada confusão patrimonial, envolvendo empresa e o administrador, como explica Aleksandra Blas, que tem mais de seis anos de experiência na área de Direito.
“A confusão patrimonial fica caracterizada quando há movimentação entre contas pessoais do dono da empresa e as contas bancárias do próprio negócio. Por exemplo, suponha que o cônjuge dono do negócio resolveu comprar alguns equipamentos para a empresa, como celulares e tabletes. No entanto, em vez de usar fundos do próprio negócio (da pessoa jurídica), ele usou dinheiro da sua própria conta pessoal. Esse tipo de situação ajuda a caracterizar uma confusão patrimonial entre empresa e dono”, diz.
Nesses casos, segundo a advogada, há o entendimento de que é possível tratar a empresa como patrimônio partilhável dentro de um divórcio. No entanto, essa situação depende de cada contexto e cada caso.