Segundo informações no portal Gov.br, os contribuintes já podem enviar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente ao ano-base de 2021, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em dispositivos móveis, pelo programa gerador para computadores, e digitalmente, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC). A declaração pré-preenchida com os dados do último ano está disponível àqueles que possuem conta no sistema Gov.br, em níveis prata e ouro. Estima-se que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração em 2022.
O envio é obrigatório para os contribuintes que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021. No caso de atividade rural, a obrigatoriedade é para receitas brutas acima de R$ 142.798,50. A declaração também é obrigatória para contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, apenas, superiores a R$ 40 mil e aqueles que detêm patrimônio de mais de R$ 300 mil e com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações na bolsa, incluindo dependentes. Além disso, independentemente da renda, contribuintes que passaram a residir no Brasil no último ano e pessoas que realizaram a venda de imóveis residenciais e compraram outro até 180 dias após a venda também são obrigados a enviar o IRPF.
Entrega da declaração é prorrogada até o dia 31 de maio
Segundo informações divulgadas no Portal G1, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 até 31 de maio. O prazo inicial era até o dia 29 de abril. Além disso, os prazos da declaração de Imposto de Renda de contribuintes que saírem do país e a declaração de espólio também foram prorrogados. “A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, explica a Receita, em nota.
Em 2021, o órgão também estendeu o prazo de entrega das declarações para o dia 31 de maio, alegando dificuldades oriundas da pandemia da Covid-19. Já em 2020, também houve uma prorrogação por conta do período pandêmico, até o dia 30 de junho. Em relação às restituições, começarão a ser pagas no fim de maio até o mês de setembro, em cinco lotes, um por mês. Aqueles contribuintes obrigados a declarar e não que fizerem dentro do prazo pagarão uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, o equivalente a 20% do imposto devido. Além disso, contribuintes no geral, como os enquadrados no Simples Nacional, podem contar com a ajuda de um serviço de contabilidade.