Toda empresa, independente do ramo em que atua, precisa conhecer e estar em dia com as diversas obrigações impostas por meio do sistema tributário brasileiro. Sendo assim, um dos tributos mais importantes para prestadores de serviço é o ISS (Imposto Sobre Serviços). O imposto municipal incide sobre uma extensa lista de atividades, sejam elas realizadas por micro e pequenas empresas ou profissionais autônomos.
Anteriormente conhecido pela sigla ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a taxa é recolhida por todos os municípios, incluindo o Distrito Federal, e precisa ser apurada e paga pelo próprio contribuinte. Por se tratar de um tributo de abrangência municipal, as normas de aplicação, incluindo porcentagem, descontos e isenções variam de uma cidade para outra.
De forma geral, o imposto é direcionado para a cidade onde está localizado o estabelecimento comercial ou a residência do prestador – no caso de pessoa física. Porém, em algumas situações específicas, quando a empresa ou o profissional atua fora do seu local de origem, o pagamento é devido ao município onde foi realizado o serviço.
No caso de São Paulo, a porcentagem é variável e aplicada de acordo com uma tabela de serviços. “A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado”, aponta Suany Nascimento, CEO da empresa de contabilidade digital Já Calculei.
Ainda de acordo com Nascimento, a taxa também pode ser alterada, dependendo da localidade em que ocorre o fato gerador da cobrança. Os percentuais de 2% e 5% representam o limite mínimo e máximo definidos por lei, e cada município aplica o valor de forma independente, desde que dentro desses parâmetros.
Dependendo do setor de atuação, o recolhimento pode ser efetuado por período mensal ou de forma anual, através de valores calculados ou previamente estimados. No caso de profissionais autônomos, o imposto é aferido em cada serviço através da nota fiscal. Já as empresas incluídas no Simples Nacional contribuem através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
“Os únicos que estão isentos de pagar o tributo são prestadores de serviço com mais de 70 anos de idade”, diz Nascimento.
Considerando que o ISS é um tributo de alíquota variável que incide sobre a prestação de diversos tipos de serviço, ele acaba abrangendo um grande número de empreendimentos, tornando-se imprescindível que empresários e profissionais estejam plenamente cientes de como ele funciona e de como devem realizar sua contribuição.
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