Atuando como verificador independente dos resultados da logística reversa de embalagens no Brasil, a startup Central de Custódia apresenta um balanço em que verificou a recuperação de 602 mil toneladas de embalagens pós consumo ao ciclo produtivo, as quais estão lastreadas em 62.000 notas fiscais eletrônicas. Para se ter uma melhor visualização desses resultados, essas quantidades de materiais recuperados equivalem, em peso, a 200 estádios Maracanãs, representando assim, uma reinserção de 30 bilhões de toneladas ao ciclo produtivo.
Esses resultados foram alcançados pelo trabalho de 647 operadores da reciclagem instalados em 843 cidades brasileiras e nas 27 unidades federativas. Grande parte desses, 65%, são cooperativas e associação de catadores que, como preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, devem ser priorizados nos investimentos de logística reversa. Esses operadores receberam pela coleta e triagem das embalagens em geral cerca de R$ 78.260.000,00 de 21 Programas de Logística Reversa, que representam mais de 6.000 fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens em geral. Entre os programas estão: De a mão para o futuro (DAMF), Prolata, Pragma, Instituto Rever, Viraser, Pólen, European Recycling Platform (ERP), Instituto de Logística Reversa (ILOG), Tudo se Transforma, Inpar, Recicleiros, Grupo Muda, Controle Ambiental, Yatto, Ecocash, Valora, Ecoloop, Minha Coleta, 4 Habitos, Eureciclo e Abrabe.
De acordo com Fernando Bernardes, Diretor de Operações da Central de Custódia, esses números consolidam a startup como principal verificador independente do mercado no Brasil, que detém a maior plataforma de dados sobre logística reversa de embalagens no mundo. Além de verificar a validade das notas fiscais junto à base de dados da Receita Federal, a conformidade da natureza jurídica dos operadores logísticos envolvidos e apontar oportunidades de melhorias dos requisitos formais exigidos pelas entidades gestoras, a startup analisa a ocorrência de duplicidade na utilização de notas fiscais pelos diferentes sistemas de logística reversa, o que garante a unicidade dos resultados, minimiza os riscos existentes quanto à duplicidade de contabilização destes e gera adicionalidade de novos resíduos na cadeia da reciclagem.
As informações registradas na plataforma da startup possibilitam, ainda, listar quais foram os estados que mais receberam resíduos para reciclar e quais os que mais retornaram materiais recicláveis em programas de logística reversa no último ano. No primeiro grupo estão, pela ordem, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina, enquanto no segundo, também pela ordem, os cinco primeiros foram São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nesta última relação, apenas Rio Grande do Sul e Minas Gerais não dispõem de legislação específica que regulamente a logística reversa.
“A comparação de dados por estados deixa claro como o desenvolvimento da logística reversa no país depende de diversos fatores. Algumas unidades da federação reciclam mais resíduos por ter uma atividade econômica mais intensa, mas não são obrigatoriamente os locais que mais retornam materiais recicláveis por meio de programas voltados para o setor”, explica Bernardes. Segundo o Diretor, a questão regulatória é essencial para obter resultados nesse sentido, apenas cinco estados já possuem legislação consolidada para isso: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Piauí, mas outros já estão com decretos similares tramitando como Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Mato Grosso. “Por isso, outro objetivo que temos é o de disponibilizar dados precisos que possam ajudar a orientar e elaborar políticas públicas que estimulem o desenvolvimento desta cadeia no país”, afirma.
O Diretor da startup avalia como a disponibilização dessas informações torna-se fundamental para o avanço de questões relacionadas a esta cadeia em âmbito nacional ou local. “Alguns exemplos são a implementação mais efetiva da agenda de governança social e ambiental (ESG) nas empresas e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), além da formulação de políticas públicas de diferentes estados que avançam na exigência de cumprimento das obrigações de logística reversa. Todas essas iniciativas são fundamentais para o desenvolvimento deste setor que, por sua vez, é importantíssimo para a geração de emprego, renda e sustentabilidade do país. Mas isso só será possível se elas estiverem baseadas em métricas objetivas”, comenta.
Legislação
O processo de logística reversa vem aumentando o seu nível de compliance desde o seu surgimento a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº 12.305/2010. Recentemente, em 13 de abril de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.044/2022, que disciplinou o setor, trazendo documentos obrigatórios para lastros dos resultados, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Certificado de Destinação Final e a obrigatoriedade desses documentos serem enviados para fins de comprovação da veracidade, autenticidade, unicidade e da não colidência por um verificador independente. Importante destacar que o verificador independente deve ser uma figura isenta do mercado, ou seja, não pode executar atividades de entidades gestoras e/ou entidades representativas, bem como não pode ser formado, ser dirigido ou ainda ter associados fabricantes de embalagens e principalmente usuários de embalagens.
“O verificador independente emerge da autorregulação privada, funcionando como uma regulação preventiva, com a finalidade de consagrar a eficiência do bom funcionamento do mercado, garantindo um padrão de segurança e confiança legítima no âmbito de bons e consistentes programas de logística reversa de embalagens”, comenta,
Essa autorregulação busca atribuir maior eficácia, bem como incrementar o nível de garantia quanto ao cumprimento da meta, mitigando o risco de resultados duplicados e sem lastro na origem, o que poderia impactar na agenda ESG da empresa. “Torna-se imprescindível a atuação de um verificador independente para maior segurança e transparência de dados para os órgãos ambientais, contemplando averiguações isentas e consistentes, facilitando auditorias e avaliações pelos programas”, finaliza Bernardes.