A partir deste mês, somente os produtos que possuem mais de 30% de cereais integrais poderão utilizar a expressão “Integral” na rotulagem, além da declaração desse percentual. Aqueles com menos de 30% de cereais integrais em sua composição poderão trazer nos rótulos apenas a especificação deste percentual. As novas regras foram definidas pela RDC nº 493, de 15 de abril de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma se aplica a alimentos e bebidas. Estão excluídas as farinhas integrais e os produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral. O processo regulatório, que durou cerca de três anos, contou com a participação e contribuição do setor produtivo, incluindo entidades como a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), ABIMAPI (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados) e ABITRIGO (Associação Brasileira da Indústria do Trigo), da academia e da sociedade civil.
Neste período, a Anvisa conduziu uma série de atividades, que incluíram a análise do cenário regulatório brasileiro; o levantamento de referências internacionais; reunião com atores externos, e visitas técnicas em empresas para avaliar o contexto produtivo de alimentos integrais.
“O objetivo das novas regras é padronizar os produtos da categoria. O marco regulatório anterior tinha como foco somente a farinha integral. A partir de agora, existem critérios de composição e rotulagem mais claros e objetivos. A intenção é reduzir a assimetria de informação existente no mercado e, consequentemente, favorecer o maior consumo de cereais integrais pela população brasileira”, declara Dornellas.
Cereais integrais
Presentes nas mesas de quase todos os brasileiros, os alimentos com cereais integrais são fontes de fibras, vitaminas e minerais. Representam esse grupo pão integral, bolo integral, aveia, torrada integral, biscoito integral, macarrão integral, quinoa e muitos outros que compõem uma alimentação equilibrada.
Os cereais integrais contêm os três componentes do grão completo: farelo, endosperma e gérmen, e se apresentam em sua forma mais natural, conservando cascas e películas protetoras, ao contrário dos cereais refinados, que possuem apenas o endosperma.
Período de adaptação
Por enquanto, apenas os novos produtos (lançamentos) devem atender aos critérios de composição e rotulagem contidos na RDC nº 493/2021. Os itens que já estão no mercado terão períodos diferentes de adequação: para produtos em geral (biscoitos, cereais, bolos, entre outros), a partir de 22/04/2023; para massas alimentícias, 22/04/2024. Sendo assim, durante os próximos dois anos, alimentos com a nova rotulagem e a anterior poderão ser encontrados nas gôndolas de supermercados.