O Corpus Christi, que acontece no próximo dia 16 de junho, é de grande importância para os católicos. A data celebra o sacramento da Eucaristia e é um convite para refletir sobre a obra que Jesus deixou.
É nesta ocasião que os religiosos confeccionam tapetes e realizam procissões. Imagens de Jesus, do cálice de vinho, a Santa Hóstia são temas das artes que simbolizam a fé católica. Os tapetes são confeccionados com as mais diferentes técnicas: serragem, borra de café e grãos.
Mas afinal, o Corpus Christi, celebrado 60 dias após a Páscoa é feriado? Segundo a Lei Federal nº 9.093/1995, os feriados religiosos podem ser até quatro no ano, um sendo obrigatoriamente a Sexta-feira Santa, os demais como Quarta-Feira de Cinzas e Corpus Christi, dependem da sanção de leis municipais. Então “Corpus Christi pode ser considerado como feriado se estiver fixado como tal por lei municipal.
Isso ocorre em grandes capitais como São Paulo (Lei Municipal 14.485/2007), Curitiba (Lei 3.015/1967), Porto Alegre (Lei nº 4.453/1978), Belo Horizonte (Lei 1.327/1967), Fortaleza (Lei 8.796/2003) e Salvador (Lei 1.997/1967), que transformaram o Corpus Christi em feriado municipal. Já em Recife, por exemplo, não há determinação de uma legislação local e a data é facultativa.
Mas em 2022 as empresas precisam ficar atentas: pois apesar de ser feriado municipal, há alguns municípios onde a data se tornou facultativa e os trabalhadores devem cumprir expediente nesta data. “Mas em algumas localidades houve antecipação de feriados apenas em 2021, outras como São Paulo 2021 e 2022. Em razão da pandemia, a prefeitura paulistana antecipou os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano passado e deste ano, assim como o Aniversário de São Paulo de 2022, para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021. A ação foi uma das tentativas para conter a escalada do Coronavírus e ampliar o isolamento social. Assim aqueles que tiveram o megaferiado, naquela época, não terão esse dia de descanso. As empresas que possuem relações comerciais com organizações paulistanas devem ficar atentas a essa peculiaridade. São Paulo não é um caso isolado e o mesmo aconteceu em outras localidades”, explica Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista e previdenciária da Econet Editora.
Por ser um assunto que gera bastante dúvidas, confira as respostas para as principais perguntas de empregados e empregadores sobre feriados e pontos
E se o dia de “Corpus Christi” ficar definido como ponto facultativo? Caso inexista legislação na localidade, o dia será considerado como ponto facultativo, ou seja, os trabalhadores terão que cumprir sua jornada normal de trabalho, exceto se por liberalidade o empregador dispensá-los deste cumprimento.
Se for feriado municipal, o empregador pode trocar o dia do feriado, que é na quinta, pela sexta-feira? Sim, desde que faça um acordo com seus empregados e que esta troca aconteça na própria semana. Outra coisa é importante verificar antes se a atividade do empregador tem permissão para laborar em feriados, senão necessitará prévia permissão do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Mas é possível emendar a sexta com o feriado de Corpus Christi? Será possível desde que a empresa tenha acordado banco de horas e os empregados já tenham horas positivas para abater.