O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido por sua sigla, FGTS, já possui uma plataforma online e a Econet Editora realiza curso online gratuito sobre o tema. A capacitação terá duração de três horas e será ministrada pela advogada especialista em Direito e Processo Previdenciário e consultora da Econet Editora, Luciana Baldisera.
O curso será no próximo dia 30 de outubro, às 9h. O conteúdo programático engloba os seguintes assuntos: obrigatoriedade; FGTS Digital X SEFIP; acesso e procuração; integração eSocial e Portal do FGTS Digital; emissão de Guias (Mensal , Rescisória e Mista); pagamento por PIX; remuneração para Fins rescisórios; parcelamento e Certidão de Regularidade do FGTS (CRF). As inscrições já podem ser feitas por meio do link.
A ferramenta gratuita do FGTS Digital está em fase de testes até 10 de novembro e pode ser acessada até esse prazo facilmente por qualquer brasileiro que tiver uma conta no aplicativo do governo (chamado de gov.br, nível ouro ou prata), mas para empregadores e procuradores é necessário certificado digital. A previsão é de que a implementação oficial da plataforma seja em janeiro de 2024.
Menos burocracia
O FGTS Digital foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de reduzir burocracias e facilitar os procedimentos tanto de empregadores quanto de trabalhadores.
Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista da Econet Editora, explica que o sistema integra a arrecadação do FGTS com o eSocial, substituindo a SEFIP, GRRF e Conectividade Social. “A vantagem da plataforma online é a geração de guias rápidas e personalizadas inclusive por estabelecimento, possibilitando o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em um único documento, a chamada guia mista desde que tenham a mesma data de vencimento. O sistema integra e simplifica o processo de informação e recolhimento do FGTS, reduzindo custos operacionais e agilizando a cobrança”, aponta Marta.
Ela esclarece que, além do acesso digital, o FGTS terá algumas mudanças. “O prazo de recolhimento da guia mensal será alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência, quando o sistema entrar em vigor. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento”, diz.
Outro ponto que merece atenção dos empregadores, na visão de Marta Mazza, são os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital. “A implementação do novo sistema terá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos por meio do Conectividade Social, da Caixa. Já os valores devidos a partir da implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital”, ressalta.
O PIX será a única forma de pagamento quando o FGTS Digital entrar em vigor e a plataforma será alimentada praticamente simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. “Por isso, assim que as operações do FGTS Digital iniciarem, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, cuja sigla é CRF”, acrescenta a diretora da Econet Editora.