O Microempreendedor Individual (MEI) tem se destacado na economia atual como uma opção para quem quer abrir seu próprio negócio de forma simples. Em 2023, já são mais de 13 milhões de profissionais nesse enquadramento, segundo dados do IBGE publicados na Exame. Com alívio da carga tributária e maior flexibilidade para o trabalhador, o MEI tem se tornado uma via para a adição de colaboradores. No entanto, essa iniciativa requer atenção a detalhes para que as empresas não fiquem vulneráveis a penalidades.
Ao contratar novos trabalhadores sob o regime MEI, é crucial estar ciente das armadilhas e obrigações trabalhistas que podem surgir. Neste contexto, o professor José Roberto Pereira Sinatora, sócio da empresa Equilíbrio Soluções Empresariais e Treinamento Ltda e docente do Centro Universitário Paulistana – UniPaulistana, destaca alguns desafios comuns.
Segundo ele, ao contratar um funcionário, é preciso aderir a certas normas. “É necessário seguir as regras de registro e formalização do emprego. Isso inclui a elaboração de um contrato de trabalho, o registro na carteira de trabalho, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e o pagamento dos encargos sociais e trabalhistas”.
Já acerca dos encargos sociais e trabalhistas, segundo o Portal do Governo o Microempreendedor Individual (MEI) é responsável por recolher e pagar as contribuições previdenciárias e os impostos relacionados ao emprego, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do colaborador. Isso também inclui cumprir com as obrigações sobre férias, décimo terceiro salário, horas extras e outros direitos trabalhistas.
Além disso, o profissional MEI tem um limite anual de receita estabelecido pelo governo. “Caso o faturamento ultrapasse esse limite, o empreendedor será enquadrado em outra categoria, como Microempresa (ME), e passará a ter obrigações fiscais e trabalhistas diferentes. Portanto, é importante acompanhar de perto o faturamento para evitar ultrapassar o limite estabelecido”, sugere.
Também é importante certificar-se, de acordo com o Portal do Governo, se o registro de atividade das funções exercidas pelos colaboradores estão alinhadas com a atividade econômica registrada no MEI. Para o professor, é fundamental evitar contratar pessoas cujas funções não combinem com o que se faz em uma empresa ou que possam ser consideradas uma fraude ao enquadramento de Microempreendedor Individual.
Ainda, a legislação trabalhista, tributária e previdenciária pode mudar ao longo do tempo, sofrendo alterações e ajustes, como a última chamada do Simples Nacional ocorrida em setembro de 2023 para regularizar dívidas do MEI, sob pena de desenquadramento. Portanto, é fundamental manter-se atualizado para cumprir as obrigações adequadamente e evitar problemas no futuro.
Devido a todas essas particularidades, para evitar complicações ao contratar colaboradores MEI, José Roberto aconselha procurar auxílio profissional. “Busque ajuda de um contador ou profissional especializado em questões trabalhistas e previdenciárias. Eles poderão orientar corretamente sobre os procedimentos e obrigações a serem cumpridos, garantindo assim uma relação de trabalho saudável e em conformidade com a legislação vigente”.