15 de março, dia mundial dos direitos dos consumidores

15 de março, dia mundial dos direitos dos consumidores

*** Caroline Leite Barreto Dinucci

O dia 15 de março vem se tornando uma data conhecida no comércio brasileiro, ano após ano. Alguns o chamam de “Black Friday” do primeiro semestre, data na qual comerciantes em geral realizam campanhas promocionais, oferecem descontos e outras vantagens ao consumidor, a fim de impulsionar as vendas em uma economia abalada por sucessivas recessões.

Todavia, no mundo a data é conhecida como o dia mundial dos direitos do consumidor. Ao redor do mundo, o objetivo da data é aumentar a conscientização global sobre os direitos e necessidades do consumidor. No Brasil, a data é celebrada menos com objetivo de conscientização, e mais para estimular o consumo.

A data passou a ser lembrada e comemorada ao redor do globo em razão do discurso que o presidente do Estados Unidos da América, John F. Kennedy, dirigiu ao Congresso Americano em 15 de março de 1962 em prol da conservação dos interesses dos consumidores, temática inédita àquele tempo.

Em seu discurso, o presidente John F. Kennedy ressaltou que todos somos consumidores e que, enquanto tais, merecemos o direito à proteção contra propagandas e marcas fraudulentas ou enganosas, o direito à proteção contra produtos e drogas inseguros ou impróprios ao consumo e o direito de escolher produtos a partir de uma variedade deles, a preços competitivos.

Na ocasião, John F. Kennedy explicou que a administração pública e as leis precisavam ser aprimoradas para garantir tais direitos e que muito tinha a ser feito para melhorar o ambiente regulatório e as medidas de fiscalização para, consequentemente, aprimorar o bem-estar das famílias americanas.

É preciso ter em mente que o contexto no qual tal discurso fora apresentado era muito diferente do cenário atual. Apenas para exemplificar, àquela época, drogas farmacêuticas eram comercializadas sem qualquer garantia de seus efeitos sobre o organismo. Atualmente, inclusive no Brasil, irão para as prateleiras das farmácias os medicamentos que tiverem passado por rigorosos e minuciosos processos de pesquisa clínica, constituídos de diversas etapas. Sem contar que os medicamentos se submetem a monitoramento contínuo de segurança e eficácia, mesmo quando já à disposição para uso pelos consumidores, um movimento capitaneado, aqui no Brasil, por uma atuação técnica e sistêmica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criada em 1999. Exemplo atual são as vacinas contra a covid-19, cujos testes e pesquisas embora realizados em menor tempo, foram feitos e permanecem sob escrutínio.

Não obstante os progressos, muitos visíveis a olho nu, o discurso de John F. Kennedy continua atual, em especial em um Brasil de comércio, sobretudo eletrônico, em franca expansão. É preciso, pois, conservar um olhar atento sobre as premissas de tal discurso, pois certamente há, no Brasil e no mundo, pontos críticos nele abordados que ainda necessitam de aperfeiçoamento.

Assim sendo, é sempre oportuno lembrar, especialmente no dia 15 de março, que não se trata apenas de concessão de descontos e de vantagens, como frete grátis. Os consumidores brasileiros, respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor de 1990, possuem o direito de proteção contra produtos e serviços impróprios ao consumo; o direito à informação, devendo ter acesso a informações verdadeiras, claras, integrais sobre os produtos, a fim de que faça uma escolha racional de compra; o direito de ser ouvido, a fim de que seus interesses sejam levados em consideração na formulação das leis e na formação de um comércio que respeita o consumidor. Ainda que a inclusão da data no calendário do comércio brasileiro seja bem-vinda, trata-se de um dia histórico para o consumidor que todos somos. Assim, é essencial que a data não perca o seu verdadeiro significado de marco de proteção aos direitos do consumidor, e que possa ser um lembrete, por todos, inseridos em um estado democrático de direito, de livre comércio e integração econômica, da importância de um ambiente seguro, competitivo, ético e respeitoso para com o consumidor que todos somos.

*** Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada, mestre em direito comercial pela Puc-SP e pelo King’s College de Londres e especialista em direito do consumidor.